TJPB - 0859213-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 08:18
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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03/02/2025 08:18
Juntada de informação
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24/01/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de F B LAMY - EPP em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:16
Determinada diligência
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07/11/2024 18:20
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0859213-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO(S): [Atos executórios] DEPRECANTE: 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Advogado do(a) DEPRECANTE: BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA - RN14389 DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA, SUISSE COLOR LABORATORIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento de id. 102682856.
Aguarde-se, em Cartório, por 10 (dez) dias, o recolhimento das custas e a indicação do endereço da diligência.
Decorrido o prazo, caso nada seja feito, devolva-se.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 11:16
Determinada diligência
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29/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
09/10/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/09/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:02
Determinada diligência
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05/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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04/09/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859213-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 97673409, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências necessárias à expedição do mandado.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:38
Determinada diligência
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08/05/2024 08:33
Juntada de comunicações
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04/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de 16ª Vara Cível da Comarca de Natal em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0859213-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Feitas as alterações na guia de custas iniciais, intime-se o autor para o devido pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, havendo o pagamento, expeça-se a precatória, como de estilo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
10/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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07/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 07:23
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2023 09:24
Declarada incompetência
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24/10/2023 09:24
Determinada a redistribuição dos autos
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20/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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