TJPB - 0854725-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 16:26
Outras Decisões
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22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:40
Conclusos para despacho
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17/02/2024 04:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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14/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0854725-54.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: EXEQUENTE: ITALO FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO FERREIRA DE LIMA - PB25919 Promovido(a): EXECUTADO: JOSENILDO DE PAIVA SILVA, JOSENILDO DE PAIVA SILVA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD parcial e expedido alvará em favor do exequente.
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora nos registros de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período de 2023 a 2022) entregue para NI, nem nos registros de declaração ECF (2022 e 2021), conforme telas anexadas.
Segue ainda a pesquisa realizada no DOI relativas aos últimos exercícios (2019 a 2024) (em anexo).
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2024 15:45
Outras Decisões
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:52
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:27
Juntada de Alvará
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16/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0854725-54.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: JOSENILDO DE PAIVA SILVA, JOSENILDO DE PAIVA SILVA - ME INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
11/01/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
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28/08/2023 22:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2023 19:34
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSENILDO DE PAIVA SILVA - ME em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2023 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:03
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE LIMA em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
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22/06/2023 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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29/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/03/2023 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/03/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2022 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2022 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/03/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2022 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2022 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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