TJPB - 0838726-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:08
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de QUADRICABOS SOLUCOES EM ENERGIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 18:00
Publicado Carta em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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16/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838726-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 06:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 12:17
Juntada de diligência
-
27/01/2025 12:14
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/12/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838726-27.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de nova citação no endereço já diligenciado, tendo em vista a informação prestada de que o endereço não pertence à promovida, consoante AR acostado ao ID 83579147.
Com fito na cooperação processual, procedi a pesquisa de endereço da promovida FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL - CNPJ: 14.***.***/0001-62 junto ao SNIPER , com o intuito de localização o réu, conformes extratos abaixo. 14.***.***/0001-62 Razão social FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL Nome fantasia FIDC DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL Data de cadastro 29/07/2011 Natureza jurídica Clube/Fundo de Investimento Qualificação do responsável Responsável Porte Outro Opção pelo Simples Não Opção pelo MEI Não Endereço AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355 (ANDAR 3) - JARDIM PAULISTANO, SAO PAULO/SP (01.452-002) Telefone(s) 11 32992001, 11 32992166 E-mail [email protected] Atividade econômica 6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários Diante disso, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Certifique-se a escrivania acerca da citação da segunda promovida.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/02/2024 15:28
Outras Decisões
-
09/02/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838726-27.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão de ID 83579146, ouça-se a parte autora, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 02:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:02
Juntada de diligência
-
27/09/2023 22:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 07:45
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 15:50
Deferido o pedido de
-
18/09/2023 20:51
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 11:24
Juntada de diligência
-
07/08/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 06:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:04
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0435-12 (REU), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL - CNPJ: 14.***.***/0001-62 (REU) e QUADRICABOS SOLUCOES EM ENERGIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-63
-
24/07/2023 14:04
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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