TJPB - 0846329-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 05:35
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] PROCESSO: 0846329-88.2022.8.15.2001 AUTOR: SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (Id), requerendo a homologação da referida transação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição relativa ao objeto da avença, cujos termos do acordo formulado entre os litigantes se encontram expostos no Id.114571626 .
O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios.
Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC, considerando que a sentença de mérito anteriormente prolatada não havia transitado em julgado.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa - PB, 8 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:07
Homologada a Transação
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16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:27
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 08:37
Embargos de declaração não acolhidos
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07/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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29/01/2025 21:35
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846329-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ x] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846329-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.x[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
08/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 18:07
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:43
Determinada diligência
-
17/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846329-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação das partes para indicação de assistente e quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846329-88.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão de ID 82105856 que reconheceu a nulidade da sentença e determinou a reabertura da instrução processual, defiro a produção de prova pericial grafotécnica outrora requerida pela parte autora, que é beneficiária da justiça gratuita.
Sendo assim, arrimando-se nos termos da Resolução 09/2017, fixo os honorários periciais em R$ 398,81 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), cujo pagamento será requisitado na forma do art. 4o, ss, da citada Resolução.
Nomeio a perita a grafocopista ANDRÉA CALEGARI, constante da lista de peritos cadastrados pelo Tribunal, com endereço na Governador Argemiro de Figueiredo, 210, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-030, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99942-0792, para atuar como perito no presente processo, realizando perícia grafotécnica no contrato apresentado pela promovida.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, nas condições acima descritas, em cinco dias.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para indicação de assistente e quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465 do CPC, encaminhando estes à perita, que deverá indicar dia e hora para a perícia, entregando o laudo trinta dias após a data da perícia.
Apresentado o laudo grafotécnico, falem as partes, em cinco dias, prazo sucessivo e solicite-se o pagamento dos honorários, nos moldes da Resolução 09/2017.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2023 08:58
Juntada de Informações
-
23/11/2023 15:06
Determinada diligência
-
23/11/2023 15:06
Nomeado perito
-
23/11/2023 15:06
Deferido o pedido de
-
23/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:33
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:30
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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