TJPB - 0814903-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:48
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0814903-24.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PUERTO PACIFICO EXECUTADO: LUC FERNAND VERMEIR, ELIZANGELA LEITE FERREIRA DE LIMA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 109739092, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/05/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/02/2025 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0814903-24.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PUERTO PACIFICO Advogados do(a) EXEQUENTE: HERMOGENES MARQUES PINHO NETO - PB26282, HELDER RAFAEL CAVALCANTI LOUREIRO - PB24379, LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE MELO - PB30304 EXECUTADO: LUC FERNAND VERMEIR, ELIZANGELA LEITE FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA - PB27049 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA - PB27049 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos à execução retros, interposto pelos executados.
João Pessoa/PB, 17 de fevereiro de 2025.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
17/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/02/2025 08:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/02/2025 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2025 12:35
Juntada de Petição de agravo inominado/legal
-
08/02/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 10:21
Deferido o pedido de
-
29/09/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:46
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0814903-24.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PUERTO PACIFICO EXECUTADO: LUC FERNAND VERMEIR, ELIZANGELA LEITE FERREIRA DE LIMA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para indicar novo endereço para penhora do veículo, bem como para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0814903-24.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PUERTO PACIFICO Advogados do(a) EXEQUENTE: HERMOGENES MARQUES PINHO NETO - PB26282, HELDER RAFAEL CAVALCANTI LOUREIRO - PB24379, LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE MELO - PB30304 EXECUTADO: LUC FERNAND VERMEIR, ELIZANGELA LEITE FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA - PB27049 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA - PB27049 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Efetivada ou não penhora, com o resultado da diligência, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 15 dias, devendo, neste prazo, o credor impugnar eventual embargos opostos.
João Pessoa/PB, 12 de agosto de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
12/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/08/2024 15:05
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
16/07/2024 15:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2024 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 23:28
Deferido o pedido de
-
27/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 06:59
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2024 00:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0814903-24.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PUERTO PACIFICO EXECUTADO: LUC FERNAND VERMEIR, ELIZANGELA LEITE FERREIRA DE LIMA DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o executado para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias a certidão de óbito do executado LUC FERNAND VERMEIR e a qualificação de todos os herdeiros (qualificação completa, documento pessoal e comprovante de residência).
Após, faça-se conclusão para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/03/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL PUERTO PACIFICO em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0814903-24.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte recorrente para em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/02/2024 21:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2024 05:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814903-24.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PUERTO PACIFICO EXECUTADO: LUC FERNAND VERMEIR SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
DA JUSTIÇA GRATUITA O pleito de Gratuidade Judiciária será examinado quando da interposição de eventual recurso, à luz do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Assim, resta prejudicada a preliminar de impugnação trazida pela ré.
MOTIVAÇÃO Opôs o executado embargos à execução trazendo apenas a alegação de ilegitimidade ativa, alegando que os débitos que lhe são cobrados nessa ação, em sua totalidade são devidos pelo ESPÓLIO do de cujus.
Contudo, verifica-se pela própria documentação inserida nos autos pela embargante que a mesma reside no imóvel cuja unidade se encontra em débito.
A obrigação correspondente ao pagamento de taxas condominiais possui natureza propter rem podendo, portanto, ser exigida do proprietário ou possuidor do bem.
Assim, comprovada a efetiva posse do imóvel, conforme id. 77723619, define o momento da obrigação ao condômino de efetuar o pagamento das despesas condominiais.
Desta feita, trata-se de embargos apresentados de manobra nitidamente protelatória, devendo a execução prosseguir.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Inclua-se a parte ELIZANGELA LEITE FERREIRA DE LIMA - CPF: *35.***.*31-98 no polo passivo.
Transitada em julgado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e acostar planilha atualizada de débito, sem os honorários, os quais indefiro com fulcro no art. 55 da LJE.
Prazo de 5 dias.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 10:15
Julgada improcedente a impugnação à execução de ELIZANGELA LEITE FERREIRA DE LIMA - CPF: *35.***.*31-98 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
04/10/2023 17:50
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 15:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/09/2023 10:37
Juntada de Petição de informação
-
13/09/2023 00:53
Publicado Outros Documentos em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ELIZANGELA LEITE FERREIRA DE LIMA em 06/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 19:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/04/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 20:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2023 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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