TJPB - 0800367-47.2022.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:38
Juntada de Petição de informação
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01/07/2025 20:05
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800367-47.2022.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800367-47.2022.8.15.0221 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da expedição e pagamento do alvará de levantamento de valores (ID 115232152 e 115232154).
Cumpridas as formalidades legais serão os autos arquivados nesta data.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI - PB27857, RODOLPHO CAVALCANTI DIAS - PB11659 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 27 de junho de 2025 De ordem, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA Técnico Judiciário -
27/06/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800367-47.2022.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800367-47.2022.8.15.0221 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para que informe os dados bancários da parte e do advogado (banco, agência e conta corrente ou poupança) para fins de expedição do(s) alvará(s) de levantamento de valores.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI - PB27857, RODOLPHO CAVALCANTI DIAS - PB11659 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 28 de maio de 2025 De ordem, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA Técnico Judiciário -
28/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:31
Juntada de Petição de informação
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07/02/2025 01:46
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800367-47.2022.8.15.0221 [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por JOSE ANTONIO DA SILVA em face de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação.
A parte exequente apresentou manifestação concordando com os valores depositados, conforme id. 102819149.
Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial.
A quitação do débito é o objeto último da presente ação.
Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Expeçam-se alvarás de saque para transferência de valores em favor da parte credora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
05/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:42
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 19:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:45
Processo Desarquivado
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29/10/2024 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:41
Juntada de Certidão de prevenção
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04/06/2024 23:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:23
Juntada de Petição de informação
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26/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 05:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:36
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:22
Juntada de Petição de informação
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02/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:41
Indeferido o pedido de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (REU)
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20/07/2023 07:54
Conclusos para despacho
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10/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:06
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 29/06/2023 23:59.
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09/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:27
Indeferido o pedido de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (REU)
-
01/06/2023 08:27
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSEANE ALVES PINHEIRO em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 17/04/2023 23:59.
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29/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:47
Juntada de Petição de informação
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22/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:24
Outras Decisões
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22/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/10/2022 15:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2022 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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24/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:09
Juntada de Petição de informação
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17/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2022 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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17/05/2022 10:51
Recebidos os autos.
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17/05/2022 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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17/05/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2022 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2022 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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