TJPB - 0864503-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:54
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *69.***.*57-68 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:31
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864503-48.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 EXECUTADO: VINICIUS VERAS DE MEDEIROS CABRAL DESPACHO Sobre a consulta ao SNIPER, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:49
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864503-48.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 EXECUTADO: VINICIUS VERAS DE MEDEIROS CABRAL DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
20/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:30
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:39
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 22:00
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *69.***.*57-68 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução. -
25/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *69.***.*57-68 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864503-48.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 EXECUTADO: VINICIUS VERAS DE MEDEIROS CABRAL ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
João Pessoa/PB, 19 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
19/09/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:13
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864503-48.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 EXECUTADO: VINICIUS VERAS DE MEDEIROS CABRAL DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:24
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:34
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864503-48.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 REU: VINICIUS VERAS DE MEDEIROS CABRAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:06
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 05:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864503-48.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 REU: VINICIUS VERAS DE MEDEIROS CABRAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:12
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2023 13:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/11/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:26
Juntada de Projeto de sentença
-
05/10/2023 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/10/2023 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2023 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/10/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/06/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/06/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 23:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2023 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/03/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 13:15
Deferido o pedido de
-
03/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 22:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 17:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2022 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853753-50.2023.8.15.2001
Heverson Smith Medeiros Alves
Ninja Construcoes e Reformas LTDA
Advogado: Heverson Smith Medeiros Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 18:22
Processo nº 0003087-35.2009.8.15.0331
Josemberg de Carvalho Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Rogerio Anefalos Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2009 00:00
Processo nº 0805597-31.2022.8.15.0331
Banco Honda S/A.
Jose Manoel Amancio Neto
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2022 13:03
Processo nº 0800713-50.2023.8.15.2003
Wilza Carla Vieira Batista
Angelica Carvalho Rodrigues de Lima
Advogado: Diego Cabral Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2023 11:41
Processo nº 0856353-44.2023.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Edivaldo dos Santos
Advogado: Wanderson Charles Medeiros de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2023 11:37