TJPB - 0804656-47.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 18:34
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO NOTAS em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 19:31
Juntada de Petição de cota
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22/01/2024 07:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita USUCAPIÃO (49) 0804656-47.2023.8.15.0331 [Aquisição, Usucapião Ordinária] AUTOR: PAULO BARBOSA DE SOUSA REU: SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO NOTAS SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por PAULO BARBOSA DE SOUSA, em face de SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO NOTAS, devidamente qualificados nos autos.
A parte promovente foi intimada para que, prazo de 15 (quinze) dias, juntasse aos autos a documentação mencionada no ID nº 77024099, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, mas não o fez. É o relatório.
DECIDO.
O andamento da ação depende da autora, não pode ser por impulso oficial.
Ademais, o não atendimento das irregularidades apontadas impede o julgamento da causa, não havendo outro caminho a ser seguido, senão o indeferimento da petição inicial.
Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, com fulcro nos arts. 319, 320 e 321 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 485, I do citado diploma legal.
P.R.I.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Santa Rita/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição cumulativa -
09/01/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 23:47
Indeferida a petição inicial
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12/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/12/2023 21:19
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 00:52
Decorrido prazo de PAULO BARBOSA DE SOUSA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:14
Determinada Requisição de Informações
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21/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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