TJPB - 0827706-25.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:38
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:09
Expedido alvará de levantamento
-
31/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:33
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 15:32
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 20:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/04/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de JULIA XAVIER DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:50
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2024 14:50
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:02
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:58
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de JULIA XAVIER DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de JULIA XAVIER DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:47
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827706-25.2023.8.15.0001 [Bancários] AUTOR: JULIA XAVIER DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Ação de repetição de indébito c/c Danos Morais, proposta por JULIA XAVIER DE OLIVEIRA, parte devidamente qualificada nos autos, em face do BANCO BRADESCO, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
As partes se compuseram nos termos da petição ID 84326900, pugnando pela homologação judicial de todos os seus termos.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, possibilitando-se a estas peticionar, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015, não se podendo exigir o sobrestamento do feito até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela via executória, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Diante do exposto, homologo a transação formulada pelas partes na petição ID 84326900, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC/2015.
Ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Campina Grande/PB, data/assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
31/01/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 22:46
Homologada a Transação
-
30/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 07:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
15/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827706-25.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os novos documentos juntados pela parte ré diga a autora no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para julgamento, ante o expresso desinteresse das partes na produção de novas provas.
Campina Grande, 9 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/01/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:24
Determinada diligência
-
16/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:36
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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