TJPB - 0830913-32.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:48
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
18/02/2025 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2025 19:38
Determinada diligência
-
17/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 06:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LIMA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 09:44
Determinada diligência
-
10/05/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0830913-32.2023.8.15.0001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LIMA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais onde foi formulado pedido de tutela de urgência antecipada para que seja determinada a imediata suspensão dos descontos efetuados no benefício da parte autora. É o relatório.
Decido.
O artigo 300 do novo Código de Processo Civil preconiza que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, podendo ser concedida liminarmente ou após prévia justificação (art. 300, §2º).
Analisando os autos, infere-se que a probabilidade do direito (fumus boni juris) não restou demonstrada, pois, diante dos documentos apresentados pela ré, com a peça de defesa, presume-se, a princípio, a idoneidade da contratação.
A alegação de fraude contratual é matéria que depende de prova a ser produzida em juízo, não havendo, portanto, nesta fase processual, elementos suficientes para conduzir a uma conclusão neste sentido.
Destarte, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, indefiro a tutela de urgência requerida, por entender ausente – pelo menos em sede de cognição sumária – o requisito da probabilidade do direito invocado.
Intimem-se as partes.
Diante da apresentação de peça contestatória, de modo a adequar o rito processual, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - Juiz de Direito -
09/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/12/2023 10:09.
-
04/12/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:34
Determinada diligência
-
08/11/2023 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *96.***.*44-15 (AUTOR).
-
06/11/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850117-18.2019.8.15.2001
B6 Assignee Assets LTDA
Vicente de Paulo Batista
Advogado: Lineker Bertino Cruz Figueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2019 15:51
Processo nº 0801252-30.2021.8.15.0081
Rafael Araujo Ferreira
Murilo Goulart de Araujo
Advogado: Augusto Carlos Bezerra de Aragao Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2021 17:12
Processo nº 0862000-20.2023.8.15.2001
Vitoria Leite Dantas
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2023 14:05
Processo nº 0871604-05.2023.8.15.2001
Wander Domingos da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/12/2023 08:34
Processo nº 0849540-98.2023.8.15.2001
Sergiano Farias de Aguiar Junior
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 23:44