TJPB - 0841318-15.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841318-15.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:33
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
23/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841318-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial juntado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:55
Determinada diligência
-
03/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de LUZIA MIGUEL DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841318-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o perito nomeado para juntar nos autos o laudo pericial, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:46
Determinada diligência
-
29/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LUZIA MIGUEL DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841318-15.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Requer o autor o saneamento do feito, assim, com relação ao pedido do demandado pela decisão saneadora do processo, é sabido que o saneamento do processo pode ser feito em qualquer momento, desde que surja a necessidade de corrigir qualquer desvio prejudicial à apuração dos fatos discutidos e à aplicação das leis suscitadas.
Neste sentido, tem-se que a regra do § 3º do artigo 331 do Código de Processo Civil não é obrigatória, assim, entende este Juízo pela sua desnecessidade, devendo todas as questões serem decidas em sentença.
Destarte, dando prosseguimento a ação em liça, diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
02/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de LUZIA MIGUEL DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841318-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:48
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841318-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Observa-se nos autos, que o banco demandado foi intimado para comprovar o pagamento dos honorários periciais, contudo não o fez.
Destarte, em primazia ao princípio da cooperação processual, intimo uma última vez o banco demandado, para no prazo de 15(quinze) dias cumprir a obrigação imposta por este juízo, destacando que o seu silêncio será entendido como preclusão de prova e anuência dos cálculos apresentados pelo autor nos anexos da exordial.
JOÃO PESSOA, 02 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
05/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:54
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841318-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo sem manifestação do banco demandado acerca da proposta de honorários juntada pelo expert, INTIME-SE o mesmo para comprovar nos autos, o pagamento dos honorários periciais no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:18
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841318-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se sobre a proposta do perito nomeado, no prazo de 5(cinco) dias JOÃO PESSOA, 24 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:23
Determinada diligência
-
18/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
21/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 09:11
Nomeado perito
-
19/04/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de LUZIA MIGUEL DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841318-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1- Em sua Contestação - ID 54111080, o banco apresentou pedido de produção de prova pericial (página 29), que DEFIRO. 2- NOMEIO como perito o contador ALISSON ALVES MAGALHÃES, [email protected], telefone nº (83) 98806-8571,com endereço na Avenida Júlia Freire, 1224, sl D, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-000.
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais.
Consigne-se que os valores estipulados para realização desta perícia nesta unidade judiciária estão orbitando entre R$ 1.000,00 e R$ 1.300,00.
Devendo portanto, o perito nomeado indicar valores dentro de tais parâmetros. 3- Com a resposta dos honorários, intime-se a parte demandada para dizer se concorda com o valor informado. 4- Habilite-se o novo patrono do banco demandado - ID 65653962.
Anote-se.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
09/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:26
Nomeado perito
-
06/12/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:06
Juntada de Informações
-
06/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LUZIA MIGUEL DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:05
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
30/03/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 04:23
Decorrido prazo de LUZIA MIGUEL DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 10:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/10/2021 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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