TJPB - 0841460-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:43
Juntada de informação
-
05/05/2025 18:42
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 18:30
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
16/04/2025 11:09
Decorrido prazo de GILSON JOSE PAIVA LIMA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:46
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
17/03/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:58
Determinada diligência
-
14/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:53
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0841460-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre os documentos insertos no Id 107530576.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:27
Determinada diligência
-
11/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:01
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), no novo endereço localizado através do INFOJUD, sob pena de extinção do feito. -
28/09/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:38
Determinada diligência
-
23/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841460-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), no novo endereço localizado através do INFOJUD, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:05
Juntada de Informações prestadas
-
24/05/2024 18:21
Determinada diligência
-
24/05/2024 18:21
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841460-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
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31/07/2023 10:32
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2023 03:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2023 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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