TJPB - 0863161-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 14:56
Juntada de Alvará
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17/05/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:36
Processo Desarquivado
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03/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:39
Juntada de Alvará
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08/04/2024 10:46
Expedido alvará de levantamento
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05/04/2024 21:48
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:10
Decorrido prazo de JEFERSON SARMENTO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863161-65.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JEFERSON SARMENTO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS - BA39557, JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR - BA41361, DAVID OLIVEIRA DA SILVA - BA32387 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/03/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:27
Determinada diligência
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28/02/2024 07:45
Conclusos para despacho
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28/02/2024 07:45
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:06
Juntada de comunicações
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17/02/2024 17:34
Decorrido prazo de JEFERSON SARMENTO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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16/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de JEFERSON SARMENTO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0863161-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$2.063,33 - dois mil e sessenta e três reais e trinta e três centavos).
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/02/2024 12:17
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 12:17
Expedido alvará de levantamento
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06/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 06:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0863161-65.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/01/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
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04/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
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04/01/2024 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2023 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2023 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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