TJPB - 0846070-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 11:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:00
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2024 14:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:32
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846070-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 EXECUTADO: MARIA JOSE OLEGARIO MAIA, RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovido contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, restando infrutíferos todas os meios de constrição de bens diversos.
Instada a se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos.
Isto posto, julgo extinto o processo de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/10/2024 07:31
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:47
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846070-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 EXECUTADO: MARIA JOSE OLEGARIO MAIA, RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES DESPACHO Indefiro o pedido inserto na petição de ID 100442188. É ônus da parte autora diligenciar acerca da existência de vínculo empregatício da parte ré, cabendo ao Judiciário apenas consultas junto aos sistemas de apoio, cujo acesso é permitido de forma eletrônica, o que já foi feito, conforme ID 99126636.
Dessa forma, intime-se o exequente para requerer o que de direito, impulsionando à execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846070-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 EXECUTADO: MARIA JOSE OLEGARIO MAIA, RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES DECISÃO Indefiro o pedido de ID 99339233, haja vista que já foi realizada pesquisa em sistema mais abrangente que o SNIPER, constatando a inexistência de patrimônio em nome dos executados, conforme despacho de ID 99126636.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:31
Indeferido o pedido de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:34
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846070-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 EXECUTADO: MARIA JOSE OLEGARIO MAIA, RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES DESPACHO Em consulta ao PREVJUD, verifica-se que os executados não possuem rendimentos, conforme anexo.
Verifica-se, ainda, que já houve pesquisa ao Sistema SERP, sistema bem mais abrangente que o INFOJUD, não existindo bens imóveis em nome dos executados MARIA JOSÉ OLEGÁRIO MAIA e RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES, conforme ID 91237794.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:52
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846070-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 EXECUTADO: MARIA JOSE OLEGARIO MAIA, RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 97427255, haja vista já ter sido realizada penhora on line na modalidade "repetição programada", restando parcialmente frutífera, não se justificando nova tentativa.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:12
Indeferido o pedido de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:21
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846070-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 EXECUTADO: MARIA JOSE OLEGARIO MAIA, RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 02 (dois) dias, cumprir o despacho de ID 93861481, sob pena de extinção da execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:00
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/07/2024 00:54
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846070-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 EXECUTADO: MARIA JOSE OLEGARIO MAIA, RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e juntar aos autos planilha atualizada do débito, deduzindo-se os valores já recebidos.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:44
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0846070-93.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: EXECUTADO: MARIA JOSE OLEGARIO MAIA, RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: "Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis." JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 18:00
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0846070-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 EXECUTADO: MARIA JOSE OLEGARIO MAIA, RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/06/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:13
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846070-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 EXECUTADO: MARIA JOSE OLEGARIO MAIA, RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES DESPACHO A intimação de ID 89839227 deve ser reputada válida, a teor do art. 19, §2º, da LJE.
Considerando, ainda, que a parte MARIA JOSÉ OLEGÁRIO MAIA foi devidamente intimada da penhora on line, não havendo impugnação, conforme AR de ID 80214894, ficam convertidos os bloqueios em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente.
Em consulta ao SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), sistema bem mais abrangente que o INFOJUD, verificou-se a ausência de bens imóveis em nome dos executados MARIA JOSÉ OLEGÁRIO MAIA e RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES, conforme anexo.
Outrossim, foi procedida a retirada da restrição veicular, considerando o teor da certidão de ID 75886931, conforme anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:10
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Intimação via Djen -
14/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 05:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0846070-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047 EXECUTADO: MARIA JOSE OLEGARIO MAIA, RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 22:11
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2023 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 03:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 07:02
Deferido em parte o pedido de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:49
Indeferido o pedido de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 12:37
Outras Decisões
-
13/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:03
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES BARRETO CHAVES em 15/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 12:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/12/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/10/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:46
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 19:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/10/2022 19:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/10/2022 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/08/2022 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850927-56.2020.8.15.2001
Banco Cruzeiro do Sul
Alexandro Gomes Correia
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2020 19:10
Processo nº 0828587-84.2021.8.15.2001
Reserva Jardim America
Gilderlon Martiniano de Oliveira
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2021 16:10
Processo nº 0815861-49.2019.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Cobema Construtora Beto Machado LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0815861-49.2019.8.15.2001
Thamara Cavalcanti Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2019 15:58
Processo nº 0833415-02.2016.8.15.2001
Ricardo Vieira Coutinho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Antonio Fabio Rocha Galdino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2020 19:13