TJPB - 0835248-21.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:48
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0835248-21.2017.8.15.2001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: MARIA NAZARETH NOBREGA DE SENNA, DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE - PB13512, JOSÉ DIAS NETO - PB13595 REU: ACQUASOL COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, RENO TORRES MACAUBAS, VANIA MARIA VIEIRA MACAUBAS DESPACHO
Vistos.
Sobre o documento remetido pela JUCEP (id. 122723147), diga a parte autora, no prazo legal.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 12:45
Determinada diligência
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03/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:19
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:17
Juntada de comunicações
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04/08/2025 10:20
Juntada de comunicações
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05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 04/07/2025 23:59.
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08/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:15
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 06:34
Juntada de Ofício
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18/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:32
Determinada diligência
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14/08/2024 12:32
Deferido o pedido de
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29/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
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13/01/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835248-21.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 08:13
Juntada de Ofício
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01/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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04/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:02
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE em 28/04/2023 23:59.
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02/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:30
Determinada Requisição de Informações
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02/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 08:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2023 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2023 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 23:59
Juntada de provimento correcional
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17/10/2022 19:16
Conclusos para decisão
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13/10/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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07/09/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
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19/03/2021 01:25
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE em 18/03/2021 23:59:59.
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07/03/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 12:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2020 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2020 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/10/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:24
Conclusos para despacho
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11/09/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 10:51
Juntada de Certidão
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03/07/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 12:26
Juntada de Certidão
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18/05/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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22/10/2019 12:56
Conclusos para despacho
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22/10/2019 12:56
Juntada de Certidão
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11/07/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2019 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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22/01/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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22/01/2019 15:03
Expedição de Mandado.
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16/10/2018 17:31
Outras Decisões
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15/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
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27/05/2018 08:03
Conclusos para despacho
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14/05/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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30/10/2017 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2017 14:50
Conclusos para decisão
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25/07/2017 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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