TJPB - 0862816-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 17:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2025 09:30 11ª Vara Cível da Capital.
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17/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 14:26
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2025 09:30 11ª Vara Cível da Capital.
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13/05/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 18:13
Determinada diligência
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28/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de TALLYS FABIAN CHAVES GAMA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862816-02.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
05/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:00
Determinada diligência
-
25/11/2024 20:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 01:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/06/2024 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862816-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2024 19:51
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862816-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de TALLYS FABIAN CHAVES GAMA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862816-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X ] Intimação da parte promovente para se manifestar sobre a petição id nº 83979423 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:01
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
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28/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 09:44
Juntada de carta
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18/11/2023 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2023 12:23
Determinada diligência
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18/11/2023 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TALLYS FABIAN CHAVES GAMA - CPF: *26.***.*40-10 (AUTOR).
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08/11/2023 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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