TJPB - 0800576-92.2022.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 01:54
Decorrido prazo de HERALDO MENDES ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:45
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:28
Publicado Edital em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. – 3ª PUBLICAÇÃO - PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0800576-92.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Mariza Alves Mendes de Souza, brasileira, viúva, auxiliar de serviços, portadora do RG nº 3224921 e inscrita no CPF nº *12.***.*34-27, residente e domiciliada na Rua Desembargador Boto, nº 472, Bairro Cristo Rei, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Heraldo Mendes Alves, brasileiro, interditado, portador do RG nº 2244785 e inscrito no CPF nº *29.***.*06-04, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 79463953, datada de 20/09/2023, com trânsito em julgado em 07/11/2023, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Marluce Sula da Silva, Técnico Judiciário, 14 de março de 2024.
Dr.
Macário Oliveira Junior, Juiz de Direito em Substituição. -
14/03/2024 12:46
Expedição de Edital.
-
07/03/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 07:04
Juntada de Ofício
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de HERALDO MENDES ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:28
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0800576-92.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Mariza Alves Mendes de Souza, brasileira, viúva, auxiliar de serviços, portadora do RG nº 3224921 e inscrita no CPF nº *12.***.*34-27, residente e domiciliada na Rua Desembargador Boto, nº 472, Bairro Cristo Rei, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Heraldo Mendes Alves, brasileiro, interditado, portador do RG nº 2244785 e inscrito no CPF nº *29.***.*06-04, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 79463953, datada de 20/09/2023, com trânsito em julgado em 07/11/2023, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 21 de fevereiro de 2024.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
21/02/2024 12:44
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de HERALDO MENDES ALVES em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 06:54
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0800576-92.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Mariza Alves Mendes de Souza, brasileira, viúva, auxiliar de serviços, portadora do RG nº 3224921 e inscrita no CPF nº *12.***.*34-27, residente e domiciliada na Rua Desembargador Boto, nº 472, Bairro Cristo Rei, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Heraldo Mendes Alves, brasileiro, interditado, portador do RG nº 2244785 e inscrito no CPF nº *29.***.*06-04, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 79463953, datada de 20/09/2023, com trânsito em julgado em 07/11/2023, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 09 de janeiro de 2024.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
09/01/2024 11:52
Expedição de Edital.
-
09/01/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 11:29
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de cota
-
17/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:53
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
03/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 09:33
Decorrido prazo de IZAAC MANGUEIRA TAVARES em 05/07/2023 23:59.
-
08/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Cajazeiras
-
07/06/2023 12:59
Juntada de parecer
-
26/05/2023 12:48
Juntada de informação
-
26/05/2023 12:41
Juntada de informação
-
26/05/2023 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 5ª Circunscrição
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de IZAAC MANGUEIRA TAVARES em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:57
Juntada de Petição de cota
-
13/04/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Cajazeiras
-
12/04/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 5ª Circunscrição
-
16/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Cajazeiras
-
05/12/2022 07:17
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 5ª Circunscrição
-
11/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:54
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
21/06/2022 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000580607.pdf
-
23/02/2022 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/02/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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