TJPB - 0808520-21.2020.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 22 de Setembro de 2025. -
25/02/2025 02:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/07/2024 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2024 21:03
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 22:33
Conclusos para despacho
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09/07/2024 22:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:21
Juntada de Alvará
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03/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2024 17:52
Outras Decisões
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11/06/2024 13:48
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2024 16:33
Juntada de Petição de informação
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15/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 22:47
Conclusos para despacho
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27/03/2024 19:24
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:56
Outras Decisões
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11/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2024 08:55
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2024 22:49
Conclusos para despacho
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19/02/2024 22:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 05:45
Publicado Edital em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0808520-21.2020.8.15.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK EXECUTADO(S): J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA DATAS: 1º Leilão no dia 07/03/2024 a partir das 10hs:00min e com encerramento às 10hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 07/03/2024, a partir das 10hs:30min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 34.188,72 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) em 26 de maio de 2022.
BEM(NS): 01 (um) Apartamento sob n.º 206, Bloco J, do Condomínio Residencial DALLAS PARK II, localizado na Rua Almirante Barroso, n.º 300, bairro Quarenta, Campina Grande/PB, constituído de sala de estar/jantar, circulação, 02 (dois) quartos, 01 (um) banho social, cozinha e área de serviço, tendo uma área real total de 68,77980m², sendo 49,13m² de área real total privativa, 11,00m² de área real de vaga de estacionamento, 8,6498m² de área real de uso comum, registrado na matrícula n.º 115.441, informações obtidas da certidão de inteiro teor (ID Num. 71846116).
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 24 de novembro de 2023. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0808520-21.2020.8.15.0001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub- rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 18 de dezembro de 2023.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito -
08/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:16
Expedição de Edital.
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19/12/2023 16:19
Desentranhado o documento
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19/12/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 16:19
Desentranhado o documento
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19/12/2023 16:04
Juntada de comunicações
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19/12/2023 01:24
Decorrido prazo de J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 22:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/10/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:06
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
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19/07/2023 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/07/2023 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/07/2023 12:31
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/05/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 21:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/07/2023 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/05/2023 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2023 11:51
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2023 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2023 22:23
Conclusos para despacho
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07/03/2023 22:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/03/2023 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 27/02/2023 23:59.
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03/02/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 21:09
Juntada de Certidão
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03/02/2023 00:43
Decorrido prazo de J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA em 24/01/2023 23:59.
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24/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA em 23/11/2022 23:59.
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31/10/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 12:04
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 22:28
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 22:18
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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19/09/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 18:01
Conclusos para despacho
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24/07/2022 18:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/07/2022 01:45
Decorrido prazo de J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA em 18/07/2022 23:59.
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30/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 21:29
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2022 17:20
Conclusos para despacho
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23/05/2022 18:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/05/2022 06:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 09:20
Juntada de Informações
-
22/04/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 18:44
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 11:24
Juntada de Alvará
-
12/04/2022 05:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
23/03/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 19:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 19:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/02/2022 03:30
Decorrido prazo de J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 25/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 21:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/09/2021 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 31/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 09:28
Juntada de Alvará
-
26/07/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 21:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 12:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/06/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 02:45
Decorrido prazo de J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 14/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2021 20:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 04:23
Decorrido prazo de J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 20:57
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2021 05:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:10
Outras Decisões
-
10/03/2021 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 08/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 19:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 12:52
Juntada de Petição de informação
-
12/02/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:24
Outras Decisões
-
09/02/2021 21:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2021 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:04
Juntada de Petição de informação
-
02/12/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 15:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2020 21:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 01:12
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2020 01:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 13:36
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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