TJPB - 0803250-18.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 12:01
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:33
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:14
Expedido alvará de levantamento
-
03/05/2024 13:14
Homologada a Transação
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03/05/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 07:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/01/2024 04:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0803250-18.2023.8.15.0031 DESPACHO R.H.
Vistos etc.
Inicialmente, defiro em favor da parte autora a Justiça Gratuita postulada na inicial, o que faço com base nos termos do art. 98, do CPC, no entanto, ressalto que a decisão de concessão de gratuidade é passível de modificação no curso do processo, uma vez que não faz coisa julgada processual.
Dessa forma, considerando que a parte promovente requereu a dispensa da audiência de conciliação, bem como a ausência de acordo da instituição bancária em matérias análogas a presente lide, deixo de designar neste momento audiência de conciliação.
Sendo assim, intime-se a parte promovida.
Cientifique-o de que o prazo para contestação é de 15 dias úteis, e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, bem como informe, na referida peça processual, acerca da possibilidade de acordo.
Cumpra-se.
Intimações necessárias Publique-se.
Intime-se.
Alagoa Grande, data e assinatura eletrônica.
Juíz(a) de Direito -
08/01/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 07:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*91-56 (AUTOR).
-
14/11/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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