TJPB - 0862443-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:01
Juntada de Petição de resposta
-
02/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0862443-05.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCELO LIMA MACIEL, JOANA DARC GONCALVES MACIEL REU: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 100859281, no prazo de 05 (cinco) dias.
Inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:49
Determinado o arquivamento
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26/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 08:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 08:12
Juntada de Certidão de prevenção
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26/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2024 22:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2024 19:43
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:04
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0862443-05.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte recorrente para, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0862443-05.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] AUTOR: MARCELO LIMA MACIEL, JOANA DARC GONCALVES MACIEL REU: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se, pessoalmente, o réu para cumprir a obrigação imposta, nos termos da sentença, sob pena de execução das astreintes.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
01/11/2023 00:01
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:50
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2023 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2023 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/09/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2023 09:49
Juntada de Petição de informação
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18/09/2023 21:23
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 14:13
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/09/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/04/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:43
Indeferido o pedido de JOANA DARC GONCALVES MACIEL - CPF: *42.***.*77-15 (AUTOR)
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12/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:29
Conclusos para despacho
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27/04/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2023 09:23
Juntada de Petição de resposta
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20/04/2023 00:14
Publicado Outros Documentos em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 08:18
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2023 08:13
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 20:39
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 07/03/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 18:39
Juntada de Termo de audiência
-
02/02/2023 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2023 13:07
Juntada de Petição de resposta
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08/01/2023 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
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08/01/2023 22:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2022 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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