TJPB - 0830723-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 12:37
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de PARLOUR HAIRDRESSER SERVICOS DE BELEZA LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO CASSIO FERNANDO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0830723-83.2023.8.15.2001 [Inadimplemento] AUTOR: PARLOUR HAIRDRESSER SERVICOS DE BELEZA LTDA REU: EDUARDO CASSIO FERNANDO, FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
20/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:06
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/04/2024 07:56
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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22/03/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 19:01
Decorrido prazo de EDUARDO CASSIO FERNANDO em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:01
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0830723-83.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para contestar os embargos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0830723-83.2023.8.15.2001 [Inadimplemento] AUTOR: PARLOUR HAIRDRESSER SERVICOS DE BELEZA LTDA REU: EDUARDO CASSIO FERNANDO, FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
01/11/2023 00:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/10/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 19:18
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2023 12:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/10/2023 12:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2023 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2023 07:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 26/09/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2023 21:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 26/09/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2023 15:21
Juntada de Termo de audiência
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03/08/2023 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2023 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 14:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/08/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2023 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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