TJPB - 0801009-16.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:34
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801009-16.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: CICERA MARIA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento.
Extinção.
Quando a obrigação for satisfeita, extingue-se a execução/cumprimento de sentença.
Vistos etc.
A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita conforme valores depositados judicialmente (ID 111874171), inclusive em patamar superior ao montante inicialmente executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais quanto ao montante de R$ 10.472,18, nos termos da inicial do cumprimento da sentença.
Quanto ao remanescente de R$ 529,63, expeça-se o pertinente alvará de restituição em favor do banco promovido, intimando-lhe para o fornecimento dos dados bancários pertinentes caso seja necessário.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
Transitada em julgado, expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
25/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:23
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:17
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 12:49
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 09:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/06/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:11
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 00:35
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
09/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
05/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:28
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/03/2023 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA MARIA DA SILVA - CPF: *38.***.*85-06 (AUTOR).
-
22/03/2023 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851663-06.2022.8.15.2001
Tiago Sobral Pereira Filho
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 17:42
Processo nº 0839823-96.2022.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Michelle da Silva Oliveira
Advogado: Izabela Roque de Siqueira Freitas e Frei...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2022 11:33
Processo nº 0802032-94.2023.8.15.0211
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Eulinda Bezerra Diniz
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 12:40
Processo nº 0802032-94.2023.8.15.0211
Eulinda Bezerra Diniz
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2023 14:36
Processo nº 0801980-31.2023.8.15.0201
Vera Lucia Goncalves Farias
Severino Cavalcanti de Farias
Advogado: Jose Wilson da Silva Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2023 11:05