TJPB - 0869191-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de JOSEILTON BARBOZA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de MIRIAM PEREIRA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869191-19.2023.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MIRIAM PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSEILTON BARBOZA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:46
Decorrido prazo de MIRIAM PEREIRA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSEILTON BARBOZA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:58
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 01:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Atualize o exequente, por seu advogado, o valor da execução, em 15 (quinze) dias. -
02/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869191-19.2023.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Atualize o exequente, por seu advogado, o valor da execução, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/08/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/08/2024 22:17
Conclusos para despacho
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23/08/2024 22:16
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:13
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 02:52
Decorrido prazo de MIRIAM PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSEILTON BARBOZA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869191-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução dos Ar's da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MIRIAM PEREIRA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSEILTON BARBOZA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2024 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 08:10
Determinada diligência
-
01/03/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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29/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0869191-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o condomínio exequente para juntar comprovante de pagamento das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Findo o prazo, conclusos.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
14/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO (23.***.***/0001-53).
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14/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:25
Determinada diligência
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12/12/2023 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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