TJPB - 0870907-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDRESSA ROCHA DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
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31/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 23:22
Deferido o pedido de
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24/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 04:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 03:31
Determinada a citação de ANDRESSA ROCHA DE ARAUJO - CPF: *85.***.*61-36 (EXECUTADO)
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02/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ANDRESSA ROCHA DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870907-81.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, promovida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO, já qualificado nos autos, em face do ANDRESSA ROCHA DE ARAÚJO, pelos fatos e fundamentos elencados na inicial.
O presente feito foi distribuído a este juízo.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatei sumariamente.
Passo a decidir.
Analisando os autos, percebe-se que o ambas as partes possuem endereço no bairro Muçumagro,e assim se enquadra em um dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. sendo de competência de uma das Varas Regionais de Mangabeira, nos termos do art.1º da Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e o Foro Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido a uma das Varas Regionais de Mangabeira para distribuição, com as cautelas necessárias.
Cumpra-se de urgência.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
10/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 10:58
Determinada a redistribuição dos autos
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10/05/2024 10:58
Declarada incompetência
-
11/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:12
Publicado Expediente em 22/01/2024.
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29/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0870907-81.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO EXECUTADO: ANDRESSA ROCHA DE ARAUJO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0870907-81.2023.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO MARCELO BAIAK - PR29241 Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 21 de dezembro de 2023 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
21/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 09:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO (26.***.***/0001-06).
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21/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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