TJPB - 0802912-57.2021.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/01/2025 10:43
Determinada diligência
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26/11/2024 06:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802912-57.2021.8.15.0211 EXEQUENTE: EVERALDO ALEXANDRE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre os cálculos da contadoria.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
07/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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02/06/2024 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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02/06/2024 20:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/04/2024 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2024 13:57
Outras Decisões
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22/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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30/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802912-57.2021.8.15.0211 EXEQUENTE: EVERALDO ALEXANDRE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
28/12/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:52
Conclusos para despacho
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22/11/2023 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:53
Recebidos os autos
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20/10/2023 08:53
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2023 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
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02/02/2023 22:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2023 23:59.
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21/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 17:26
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2022 23:59.
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02/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:00
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2022 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2022 02:19
Juntada de provimento correcional
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26/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
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21/04/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/03/2022 14:14
Conclusos para despacho
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03/03/2022 13:42
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 20:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2021 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2021 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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