TJPB - 0813307-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:21
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813307-05.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA CARMEN FURTADO FIGUEIREDO MADRUGA REU: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI, JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, JOSIMAR DE LIMA FELIX, GUTEMBERG REGO DIOGENES DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ao cartório, certifique-se do retorno das cartas postais expedidas nestes autos para citação dos réus. 2.
Indefiro o pedido de inclusão do advogado indicado pelos autores como representante dos réus em outras demandas, por considerar esse argumento frágil, não sendo possível concluir, por si só, que o mesmo patrono representará nestes autos, além de não existir procuração, na presente demanda, com outorga de poderes para recebimento de citação. 3.
Antes de deferir a citação por edital, a parte autora deve tentar a citação dos réus pelas vias ordinárias, indicando o endereço atualizado.
Nesse sentido, após a certificação determinada acima (item 1), intime-se a parte autora para indicar se os endereços nos quais houve citação dos réus em outras demandas corresponde aos mesmos endereços que se pretende citar neste autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 21:11
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA CARMEN FURTADO FIGUEIREDO MADRUGA em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA CARMEN FURTADO FIGUEIREDO MADRUGA em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813307-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 102784707 e 102910944 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813307-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 102784707 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/10/2024 19:18
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 19:10
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 19:02
Expedição de Carta.
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22/10/2024 18:53
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:36
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:01
Deferido o pedido de
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16/02/2024 05:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
29/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813307-05.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA CARMEN FURTADO FIGUEIREDO MADRUGA REU: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
A primeira promovida, SOFA DESIGN LTDA., não foi citada.
Assim, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ASSINATURA DIGITAL Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:35
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2023 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/10/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/10/2023 11:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2023 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de LUCAS FURTADO FRANCA DINIZ em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/10/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/05/2023 08:42
Recebidos os autos.
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18/05/2023 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/04/2023 12:37
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de LUCAS FURTADO FRANCA DINIZ em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:24
Decorrido prazo de LUCAS FURTADO FRANCA DINIZ em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2023 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CARMEN FURTADO FIGUEIREDO MADRUGA - CPF: *02.***.*86-28 (AUTOR).
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27/03/2023 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2023 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 23:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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