TJPB - 0838584-09.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 02:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:03
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838584-09.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora deve desconsiderar o despacho de Id 106974046 porque lançado aqui por equívoco.
CAMPINA GRANDE, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:02
Expedido alvará de levantamento
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31/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:13
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESPOLIO DE BRENO BEZERRA ARRAIS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:15
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838584-09.2023.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ESPOLIO DE BRENO BEZERRA ARRAIS SENTENÇA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
LIMINAR CUMPRIDA.
CITAÇÃO EFETIVADA.
REVELIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido de liminar, contra BRENO BEZERRA ARRAIS, com fundamento no art. 3º do Decreto Lei nº 911/69, argumentando que o demandado estaria em mora em relação a contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes.
A inicial veio instruída com o contrato de financiamento e comprovante de constituição em mora da parte devedora.
Em 19/12/2023, foi cumprida a busca e apreensão deferida liminarmente, a citação não foi efetivada sob a alegação de que o réu faleceu.
A certidão de óbito do demandado veio aos autos - Id 91517835.
Requereu, então, a citação do Espólio de Breno Bezerra Arrais, através de sua viúva, o que foi atendido.
Citado, o espólio não apresentou qualquer resposta.
Breve RELATÓRIO.
DECIDO.
A inicial acha-se devidamente instruída.
O(a) réu(ré) é revel, de modo que devem ser aplicados os efeitos da revelia ao caso, impondo-se, pela documentação acostada, a procedência do pedido.
Isto posto, com fundamento nos arts. 2º e 3º, ambos do Decreto Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido autoral consolidando, nas mãos da parte promovente, o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda, pelo demandante, na forma disposta no art. 2º do Decreto lei nº 911/69.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN autorizando a transferência do bem por parte do(a) demandante e intime-se a parte promovente para, em até 30 (trinta) dias, manifestar interesse na execução do julgado no que diz respeito às verbas sucumbenciais, devendo observar rigorosamente art. 523 e seguintes do CPC.
Fica ciente de que nada apresentando nesse prazo, autorizará a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia apresentação de petição.
Campina Grande (PB), 12 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE BRENO BEZERRA ARRAIS em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:00
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838584-09.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 93345989, devendo a escrivania atualizar o sistema, passando a contar, como parte demandada, Espólio de Breno Bezerra Arrais.
Defiro, também, a sua citação através de Valéria Pereira Ferreira (viúva), no endereço Rua Senador Epitácio Pessoa Cavalcante, 200 - Prata - Campina Grande/PB, para tanto, fica o autor intimado para, em até 30 dias, providenciar o pagamento dessa diligência.
Campina Grande (PB), 30 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:37
Deferido o pedido de
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BRENO BEZERRA ARRAIS em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838584-09.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 91517835 e para, em até 30 dias, regularizar o polo passivo da presente ação, sob pena de extinção sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido dos autos.
E como o óbito é datado de 05/09/2023 e a distribuição da presente ação ocorreu em 28/1/2023, ou seja, posteriormente, a situação é de emenda da petição inicial e não de sucessão processual.
Campina Grande (PB), 9 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:56
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838584-09.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Diligência paga.
Atenda-se Id 87555379.
CG, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:17
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838584-09.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Para que seja atendido ao requerimento de Id 87555379, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento da diligência postal.
Campina Grande (PB), 21 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:37
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838584-09.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte demandante intimada para ciência do levantamento da restrição Renajud cujo comprovante segue anexo, para ciência do conteúdo de Id 86207448 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias, objetivo regularizar a citação da parte requerida.
Campina Grande (PB), 2 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
02/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da correspondência devolvida com a informação "MUDOU-SE" requerendo o que de direito no prazo de 30 dias. -
27/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:13
Decorrido prazo de BRENO BEZERRA ARRAIS em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 01:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838584-09.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que seja atendido o requerimento de id 83169741, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento da respectiva diligência.
CG, 4 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 17:33
Expedido alvará de levantamento
-
04/01/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838584-09.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o conteúdo de Id 83837608, pesquisei nos sistemas Pandora e Infoseg informação sobre óbito do demandado, mas nada localizei.
Junto a Receita Federal, o seu CPF está constando como regular.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo e para regularizar a citação do réu, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 19 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 16:59
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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