TJPB - 0805804-24.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:28
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805804-24.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem para retificar o despacho de ID 108930902 e conceder o prazo de 90 (noventa) dias para que o banco diligencie no sentido de dar andamento ao feito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
29/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:57
Determinada diligência
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25/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:40
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/02/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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15/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805804-24.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805804-24.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/12/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 20:46
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 18:53
Conclusos para despacho
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11/09/2023 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:14
Determinada a redistribuição dos autos
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04/09/2023 16:14
Declarada incompetência
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01/09/2023 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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