TJPB - 0835387-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de MARIA MANUELLE DANTAS CAVALCANTI em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:59
Juntada de informação
-
16/04/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2025 04:05
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 09:39
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 15:11
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 15:11
Homologada a Transação
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18/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 19:07
Determinada diligência
-
28/11/2024 19:07
Deferido o pedido de
-
08/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 15:17
Juntada de informação
-
03/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835387-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, tomar ciência do bloqueio total, via RENAJUD, do veículo, objeto desta ação (comprovante em anexo), requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:33
Determinada diligência
-
08/08/2024 10:33
Deferido o pedido de
-
07/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:29
Juntada de informação
-
21/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:38
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835387-94.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO PAN REU: MARIA MANUELLE DANTAS CAVALCANTI DECISÃO Defiro o pedido de substituição do polo ativo da demanda.
Providências necessárias.
Após, intime-se os novos causídicos para impulsionar o feito no prazo de cinco dias sob pena de sob pena de extinção da presente ação nos moldes do artigo 485, III e §6o., do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24041913305086200000083755605, Aviso de Recebimento: 24041912185874800000083751531, Aviso de Recebimento: 24041912185840500000083751529, Documento de Comprovação: 24041114570080200000083331026, Documento de Comprovação: 24041114570003100000083330505, Documento de Comprovação: 24041114565923100000083330504, Petição: 24041114565855200000083330503, Carta: 24031412340802600000081970823, Mandado: 24022611081830800000081007468, Ato Ordinatório: 24022611065031800000081007448] -
24/05/2024 21:25
Juntada de informação
-
23/05/2024 21:00
Determinada diligência
-
23/05/2024 21:00
Deferido o pedido de
-
27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:30
Juntada de informação
-
19/04/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:05
Juntada de informação
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
26/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835387-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de dezembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/12/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 05:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 05:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:37
Determinada diligência
-
31/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:02
Juntada de informação
-
13/06/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 22:27
Deferido o pedido de
-
08/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:53
Juntada de informação
-
09/02/2023 00:51
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 20:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 22:02
Concedida a Medida Liminar
-
02/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 12:37
Juntada de informação
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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