TJPB - 0826707-57.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0826707-57.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Financiamento de Produto] AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Arquive-se os autos.
Havendo eventual pedido de execução do julgado, desarquive-se e tome as seguintes providências: 1.
Proceda-se com a evolução da classe do processo, para "cumprimento de sentença". 2.
Juntado o cálculo atualizado da dívida, Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
I DJEN.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz/Juíza de Direito -
25/07/2024 21:39
Baixa Definitiva
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25/07/2024 21:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/07/2024 17:02
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
28/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 12:59
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
-
27/06/2024 20:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 05:05
Conclusos para despacho
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26/05/2024 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
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21/05/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 19:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:34
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:20
Juntada de Petição de memoriais
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11/04/2024 15:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
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25/03/2024 23:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2024 05:34
Conclusos para despacho
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20/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:59
Juntada de Petição de agravo (interno)
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01/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 18:24
Não conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE)
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826707-57.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes (promovente e promovido) para, de ordem do MM.
Juiz, comunicar da remessa destes autos à Instância Superior (em virtude de interposição de apelação e apresentação de contrarrazões).
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:53
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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