TJPB - 0800327-10.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:34
Juntada de Petição de informação
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02/04/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:27
Juntada de Informações
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11/03/2024 10:30
Juntada de Alvará
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11/03/2024 10:30
Juntada de Alvará
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07/03/2024 16:52
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800327-10.2022.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Liminar, Defeito, nulidade ou anulação] D E C I S Ã O Vistos, etc.
A promovida comprovou o pagamento mediante DJO no Num. 79189620.
O autor se manifestou no sentido da liberação dos valores (Num. 79810566).
Assim, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de levantamento da quantia depositada no ID Num. 79189620, na forma requerida pelo causídico do exequente no ID Num. 79810566) consignando-se: a-) em benefício do autor a quantia de R$ 15.949,65 correspondente ao valor principal devido b-) em benefício do advogado exequente a quantia de R$2.814,64 correspondente aos honorários sucumbenciais devidos.
Certifique-se a necessidade do recolhimento das custas processuais e, sendo o caso, intime-se a parte vencida ao depósito, com o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto cartorário.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
19/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:35
Expedido alvará de levantamento
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19/12/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:30
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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11/07/2023 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 30/06/2023 23:59.
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06/07/2023 02:52
Decorrido prazo de LUZIA SOUZA DIAS DE SALES em 30/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:45
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 20/09/2022 23:59.
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17/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 14:32
Conclusos para decisão
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16/08/2022 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2022 13:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 16/08/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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16/08/2022 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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23/05/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 14:29
Recebidos os autos.
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06/05/2022 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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04/05/2022 07:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 07:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/04/2022 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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