TJPB - 0810526-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:17
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
23/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810526-10.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: DANIELSON DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes acima indicadas, na qual o autor busca a satisfação das dívidas condominiais.
Foi realizado acordo extrajudicial no ID 84699692, o qual foi homologado, mas houve descumprimento pelo executado.
Com o prosseguimento da execução e realização de ordem de bloqueio de valores pelo SISBJUD, o exequente apresentou nova minuta de acordo extrajudicial, firmado em janeiro de 2025, pelo qual pugna pela homologação e suspensão da execução.
Assim, por força do artigo 922 do CPC, suspendo a execução até 20/10/2025, enquanto o acordo segue em cumprimento.
No período de suspensão, incumbe às partes comunicar o inadimplemento ou quitação antecipada, de modo a proporcionar ou o prosseguimento da execução ou a homologação do acordo com extinção do processo executivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 21:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:12
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:17
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIELSON DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:22
Juntada de Petição de resposta
-
23/04/2024 01:22
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810526-10.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: DANIELSON DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE EXCEUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA. em face do(a) EXECUTADO: DANIELSON DA SILVA.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 84699692). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 08:55
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 08:55
Homologada a Transação
-
25/01/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
22/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810526-10.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: DANIELSON DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado do aviso de recebimento, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:29
Decorrido prazo de DANIELSON DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:25
Homologada a Transação
-
22/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA (38.***.***/0001-77).
-
10/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806973-51.2021.8.15.0181
Ilena Maria Albuquerque
Gestora de Recebiveis Tetto Habitacao S/...
Advogado: Rachel de Moura Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2021 10:25
Processo nº 0870730-20.2023.8.15.2001
Patricia Dantas Barreto Barbosa
Banco Panamericano SA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2023 15:21
Processo nº 0818398-33.2021.8.15.0001
Luciana Marcela Alves de Oliveira
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2021 09:45
Processo nº 0805566-39.2023.8.15.0181
Maria Fabiana Vieira Gomes
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2023 16:05
Processo nº 0805566-39.2023.8.15.0181
Maria Fabiana Vieira Gomes
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Kevin Pontes Ribeiro Felipe
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 09:18