TJPB - 0804017-10.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Processo n. 0804017-10.2016.8.15.2001 [Cheque, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: JOSE ROBERTO DA CUNHA SILVA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO em face de JOSE ROBERTO DA CUNHA SILVA, conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes. É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Com o recebimento do(s) alvará(s), arquive-se, com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
12/08/2022 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 08:54
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
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06/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:48
Outras Decisões
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14/06/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/11/2020 19:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 19:53
Juntada de
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08/11/2020 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2020 16:27
Outras Decisões
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25/05/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 08:52
Juntada de Certidão
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24/05/2020 02:19
Decorrido prazo de EDIGAR DA SILVA LUNA em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 13:59
Juntada de Certidão
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01/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/03/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/09/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 17:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/09/2019 02:13
Decorrido prazo de EDIGAR DA SILVA LUNA em 02/09/2019 23:59:59.
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31/07/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2019 16:35
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 7ª Vara Cível da Capital.
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04/07/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2017 13:34
Conclusos para despacho
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14/09/2017 13:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/08/2017 00:44
Decorrido prazo de EDIGAR DA SILVA LUNA em 01/08/2017 23:59:59.
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28/07/2017 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO em 26/07/2017 23:59:59.
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19/07/2017 00:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA CUNHA SILVA em 18/07/2017 23:59:59.
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03/07/2017 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2017 18:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2017 10:33
Juntada de Certidão
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30/05/2017 16:13
Homologada a Transação
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26/05/2017 09:18
Conclusos para julgamento
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04/05/2017 09:03
Remetidos os Autos outros motivos para 7ª Vara Cível da Capital
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04/05/2017 09:03
Audiência conciliação realizada para 27/04/2017 16:40 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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18/04/2017 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO em 17/04/2017 23:59:59.
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31/03/2017 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2017 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2017 12:32
Audiência conciliação designada para 27/04/2017 16:40 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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30/06/2016 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de conciliação - mediação
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14/06/2016 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2016 16:58
Conclusos para despacho
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02/03/2016 16:53
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2016 16:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2016 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2016 12:21
Conclusos para despacho
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28/01/2016 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
25/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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