TJPB - 0862048-18.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:33
Juntada de Informações
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30/01/2025 10:23
Juntada de Alvará
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30/01/2025 10:23
Juntada de Alvará
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30/01/2025 10:23
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 10:06
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 10:06
Juntada de Alvará
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29/01/2025 18:25
Determinado o arquivamento
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29/01/2025 18:25
Expedido alvará de levantamento
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27/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862048-18.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação conforme requerido, ante as procurações acostadas aos autos e termo de compromisso da inventariante.
Alterações necessárias.
Desta feita, intime-se o promovido para se manifestar em 10 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:21
Determinada diligência
-
02/12/2024 15:21
Outras Decisões
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05/11/2024 05:11
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:45
Juntada de Informações
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14/07/2024 18:36
Juntada de Ofício
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10/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:57
Determinada diligência
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14/03/2024 11:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:57
Processo Desarquivado
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31/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862048-18.2019.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: NILDA CARTAXO REIS EXECUTADO: RENAULT DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação Declaratória ajuizada por NILDA CARTAXO REIS em face de BANCO RCI BRASIL S.A.
As partes entraram em acordo, na fase de cumprimento de sentença, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
DECIDO Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 83086227) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Sem custas.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:12
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 10:07
Determinado o arquivamento
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19/12/2023 10:07
Homologada a Transação
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19/12/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
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19/12/2023 09:29
Juntada de certidão da contadoria
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04/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 08:22
Conclusos para despacho
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12/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 01:02
Decorrido prazo de Fernando Abagge Benghi em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 07:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 06:19
Recebidos os autos
-
18/08/2022 06:19
Juntada de Certidão de prevenção
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27/04/2022 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 13:33
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2021 18:15
Juntada de Petição de resposta
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19/11/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2021 08:47
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 08:45
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 12:41
Conclusos para despacho
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02/10/2019 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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