TJPB - 0817718-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 01:22
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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16/02/2024 08:34
Decorrido prazo de HENRIQUE KIRILAUSKAS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:34
Decorrido prazo de HENRIQUE KIRILAUSKAS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS Vistos etc.
Defiro o pedido de dispensa de custas finais, determinando o imediato arquivamento.
João Pessoa, (DATA ELETRÔNICA) JOÃO BATISTA VASCONCELOS Juiz de Direito -
05/02/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 12:00
Determinado o arquivamento
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01/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, S/N, 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0817718-28.2022.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREPRESENTANTE: LIVIA MEIRA TOSCANO PEREIRA EXECUTADO: HENRIQUE KIRILAUSKAS DE SOUZA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 15 de dezembro de 2023 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
19/12/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 05:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
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08/11/2023 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/02/2023 10:38
Conclusos para despacho
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25/02/2023 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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02/05/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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