TJPB - 0801567-87.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801203-18.2023.8.15.0081
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31/07/2025 09:12
Outras Decisões
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25/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/06/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:36
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801567-87.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE MULTA (1435) - ASSUNTO(S): [Multa de 10%] PARTES: I.
K.
M.
M.
X BANCO BRADESCO Nome: I.
K.
M.
M.
Endereço: RUA TARGINO NEVES, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 VALOR DA CAUSA: R$ 6.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Torno indisponíveis os ativos financeiros conforme comprovante que segue em anexo.
Procedo ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Havendo manifestação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Passado o prazo sem impugnação, venham-me conclusos.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 12:03:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
25/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de IGOR KAWA MONTEIRO MATIAS em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:47
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801567-87.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE MULTA (1435) - ASSUNTO(S): [Multa de 10%] PARTES: I.
K.
M.
M.
X BANCO BRADESCO Nome: I.
K.
M.
M.
Endereço: RUA TARGINO NEVES, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 VALOR DA CAUSA: R$ 6.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
A teor do art. 854, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, BANCO BRADESCO - CNPJ/MF nº. 60.***.***/0001-12 limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 7.294,85 (sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Protocolo da ordem n. 20.***.***/8965-50.
Data limite da repetição: 03 MAR 2025 Intime-se apenas o autor para conhecimento desta decisão.
Prazo via sistema de 15 dias.
Findo o prazo ou em caso de algum requerimento, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025, 11:28:16 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801567-87.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE MULTA (1435) - ASSUNTO(S): [Multa de 10%] PARTES: I.
K.
M.
M.
X BANCO BRADESCO Nome: I.
K.
M.
M.
Endereço: RUA TARGINO NEVES, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 VALOR DA CAUSA: R$ 6.000,00 DESPACHO.
A teor do art. 854 do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, BANCO BRADESCO - CNPJ/MF nº. 60.***.***/0001-12, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 7.294,85 (sete mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Segue resposta via sisbajud, dando conta da inexistência de valores bloqueados.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 15:25:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:08
Juntada de informação
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24/08/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2024 23:59.
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26/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801567-87.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE MULTA (1435) - ASSUNTO(S): [Multa de 10%] PARTES: I.
K.
M.
M.
X BANCO BRADESCO Nome: I.
K.
M.
M.
Endereço: RUA TARGINO NEVES, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 VALOR DA CAUSA: R$ 6.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Observar-se que a multa executada os presentes autos, foi fixada nos autos do Processo nº. 0801203-18.2023.8.150081, que não teve sentença de mérito, transitada em julgado.
Assim, referida multa pode ser objeto de execução provisória, nos termos do art. 537, § 3º. do CPC.
Ocorre que o autor ingressou com execução definitiva, pelo que intimo o promovente, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (dias), conforme art. 321, do CPC, para, requerer a conversão do feito em execução provisória, nos termos do art. 537, § 3º, do CPC.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 09:02:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:26
Outras Decisões
-
27/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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