TJPB - 0800822-10.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:48
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800822-10.2023.8.15.0081 - CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTES: GERLANE AMARO DE SOUSA X ADALGIZA MARIA DA CONCEICAO Nome: GERLANE AMARO DE SOUSA Endereço: rua comendador felinto rocha, 185, paraverum, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EMBARGANTE: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 Nome: ADALGIZA MARIA DA CONCEICAO Endereço: rua comendador felinto rocha, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 DESPACHO.
Vistos etc.
Certifique-se nos autos, com cópia ou informação extraída do processo principal, acerca do julgamento e trânsito em julgado da respectiva sentença de usucapião.
Após, intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a eventual perda superveniente de objeto dos presentes embargos, em observância ao art. 10 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025, 21:51:48 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:36
Juntada de informação
-
21/08/2025 10:36
Juntada de informação
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20/08/2025 13:27
Determinada diligência
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18/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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21/07/2025 20:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/07/2025 17:18
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800822-10.2023.8.15.0081 - CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTES: GERLANE AMARO DE SOUSA X ADALGIZA MARIA DA CONCEICAO Nome: GERLANE AMARO DE SOUSA Endereço: rua comendador felinto rocha, 185, paraverum, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EMBARGANTE: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 Nome: ADALGIZA MARIA DA CONCEICAO Endereço: rua comendador felinto rocha, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se para cumprimento integral do despacho de ID 114660162, devendo juntar aos autos documentos pessoais de todas os herdeiros.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 18:46:06 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:55
Determinada diligência
-
16/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:16
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 01:25
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800822-10.2023.8.15.0081 - CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTES: GERLANE AMARO DE SOUSA X ADALGIZA MARIA DA CONCEICAO Nome: GERLANE AMARO DE SOUSA Endereço: rua comendador felinto rocha, 185, paraverum, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EMBARGANTE: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 Nome: ADALGIZA MARIA DA CONCEICAO Endereço: rua comendador felinto rocha, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Trata-se de pedido da parte autora para juntada do rol de herdeiros da parte promovida falecida, a fim de compor o polo passivo da ação.
Considerando a notícia do falecimento da promovida e a necessidade de regularização da representação processual, defiro o pedido com fundamento no art. 110 do CPC, que dispõe sobre a habilitação dos sucessores no processo.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor emendar o pedido, procedendo com qualificação completa e documentação dos herdeiros indicados, sob pena de extinção.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 29 de Maio de 2025, 12:06:49 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2025 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 18:59
Publicado Termo de Audiência em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/04/2025 10:45 Vara Única de Bananeiras.
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11/03/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/03/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:38
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/04/2025 10:45 Vara Única de Bananeiras.
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13/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:13
Nomeado defensor dativo
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29/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:12
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2024 10:45 Vara Única de Bananeiras.
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20/05/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2024 10:45 Vara Única de Bananeiras.
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11/05/2024 21:26
Deferido o pedido de
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09/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
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24/02/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 21:47
Outras Decisões
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16/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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08/02/2024 08:38
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 02:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800822-10.2023.8.15.0081 - CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTES: GERLANE AMARO DE SOUSA X ADALGIZA MARIA DA CONCEICAO Nome: GERLANE AMARO DE SOUSA Endereço: rua comendador felinto rocha, 185, paraverum, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EMBARGANTE: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 Nome: ADALGIZA MARIA DA CONCEICAO Endereço: rua comendador felinto rocha, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 DESPACHO.
O réu não contestou a ação, no entanto, a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 do NCPC se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, intime-se o autor, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias, de forma circunstanciada, sob pena de indeferimento.
Certifique-se quanto ao Processo nº. 0801557-48.2020.8.15.0081.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 11:34:35 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:28
Decretada a revelia
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15/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
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15/11/2023 08:56
Juntada de tomada de termo
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ADALGIZA MARIA DA CONCEICAO em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 12:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 12:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/09/2023 20:33
Conclusos para despacho
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19/09/2023 20:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERLANE AMARO DE SOUSA - CPF: *68.***.*84-16 (EMBARGANTE).
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19/09/2023 20:33
Outras Decisões
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13/06/2023 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 20:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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