TJPB - 0864094-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:00
Deferido o pedido de
-
15/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:31
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 03:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 03:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/04/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:22
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0864094-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do autor.
Após o pagamento das diligências, EXPEÇA-SE mandado de citação para o endereço indicado no Id.103378786.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 15:21
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0864094-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de conversão desta ação em execução por título extrajudicial, o que faço com base nas novas regras dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei 911/69.
Retifique-se a autuação, para alterar a classe da ação.
FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Intime-se o banco autor desta decisão, bem como para, em 15 dias: a) indicar o atual endereço da promovida; b) esclarecer se pretende que, além da citação, também seja realizada, no mesmo endereço, a penhora ou arresto; Atendida a determinação acima, nos termos do art. 827, caput e §1.º, do CPC, desde que cumprida a retificação acima determinada, cite-se o executado, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial.
Advirta-se o réu de que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso o exequente, em atendimento à intimação acima ordenada, tenha requerido que a penhora ou arresto seja efetuado no endereço da citação, faça-se constar do mandado que, se o oficial de justiça, não encontrar o devedor(o) para citação, arrestar-lhe(s)-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos dos artigos 830 e 831 do CPC, observando-se a preferência disposta no art. 835 do referido código.
A parte executada poderá embargar a execução, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado de citação.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
01/10/2024 13:13
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/09/2024 14:03
Deferido o pedido de
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864094-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 97773689, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 21:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:54
Deferido o pedido de
-
08/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:12
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0864094-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, efetuar o pagamento das diligências da citação.
Atendida a determinação, CUMPRA-SE a decisão de Id. 85833565.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
01/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0864094-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado em petição última.
Após o pagamento da diligência, EXPEÇA-SE mandado de citação/busca e apreensão para o endereço indicado no Id. 83959356.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/02/2024 10:48
Deferido o pedido de
-
16/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864094-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 83727605, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 07:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/12/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:59
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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19/11/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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