TJPB - 0800153-54.2023.8.15.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800153-54.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Bancários, Tarifas] PARTES: MARIA VIANEI SENA DE PONTES X BANCO BRADESCO SA Nome: MARIA VIANEI SENA DE PONTES Endereço: Rua Cônego Cristóvão, 79, Casa, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: FILIPE SENA DE PONTES - PB31204 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: ALFREDO PESSOA LIMA, 236, CENTRO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 17.548,68 DECISÃO Intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 15 dias.
Quanto ao efeito suspensivo requerido, não se trata, porém, de um poder discricionário.
Para deferimento de semelhante eficácia, deverão ser conjugados os mesmos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência (NCPC, art. 300) ou de evidência (NCPC, art. 311).
O executado ofereceu garantia ao juízo, pelo que defiro o pedido de efeito suspensivo.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 13:13:19 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/10/2023 11:29
Baixa Definitiva
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07/10/2023 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/10/2023 11:29
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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15/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 20:35
Voto do relator proferido
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28/08/2023 20:35
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6882-11 (RECORRENTE) e não-provido
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28/08/2023 08:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 08:56
Juntada de Certidão de julgamento
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21/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2023 21:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2023 21:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:02
Recebidos os autos
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01/08/2023 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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