TJPB - 0800254-91.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 21:41
Juntada de informação
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:42
Juntada de informação
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07/05/2024 10:34
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2024 03:09
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 19:09
Juntada de Alvará
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06/05/2024 19:09
Juntada de Alvará
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06/05/2024 19:08
Juntada de Alvará
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03/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:03
Expedido alvará de levantamento
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08/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:39
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800254-91.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Seguro] PARTES: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA X BRADESCO SEGUROS S/A Nome: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Endereço: Sírio Manipeba, S/N, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A VALOR DA CAUSA: R$ 20.801,08 DECISÃO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, NCPC...
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos) Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, NCPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
Se representado pela defensoria, a intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias..
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 16:45:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
02/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 18:38
Outras Decisões
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27/02/2024 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 20:45
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 11:16
Outras Decisões
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07/12/2023 10:41
Conclusos para despacho
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06/12/2023 05:44
Recebidos os autos
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06/12/2023 05:44
Juntada de Certidão de prevenção
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04/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2023 12:23
Juntada de tomada de termo
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:38
Juntada de tomada de termo
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:19
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 17:57
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 17:56
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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05/07/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 10:39
Juntada de tomada de termo
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28/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:26
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/06/2023 23:59.
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26/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 10:59
Juntada de tomada de termo
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26/04/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 20:08
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:08
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2023 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *30.***.*92-91 (AUTOR).
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24/02/2023 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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