TJPB - 0801467-35.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:27
Juntada de informação
-
30/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801467-35.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] PARTES: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS X NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Nome: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida Arlindo Ramalho, 102, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 Nome: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, ANDAR 4, PREDIO PRATA, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.598,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Conforme anexo: INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que, nesta data, foi enviado ao BRB solicitação de transferência de valores de alvará expedidos para a conta da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 10:10:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
21/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 21:10
Juntada de Alvará
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20/05/2025 21:10
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 21:10
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 06:39
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801467-35.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] PARTES: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS X NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Nome: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida Arlindo Ramalho, 102, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, ANDAR 4, PREDIO PRATA, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.598,00 DESPACHO.
Nos termos do art. 524 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Assim sendo, intime-se o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, arquivem-se.
Havendo requerimento, e estando nos termos acima, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 11:34:21 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:09
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:09
Juntada de Certidão de prevenção
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16/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:36
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:05
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 23:02
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 22:16
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 22:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801467-35.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] PARTES: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS X NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Nome: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida Arlindo Ramalho, 102, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, ANDAR 4, PREDIO PRATA, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.598,00 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO.
Vistos, etc.
Em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pelo Código, deixo de proferir julgamento conforme o estado do processo, INTIMO AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especifiquem que provas requeridas de forma genérica, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas.
Advirto às partes que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 10:51:33 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*85-20 (AUTOR).
-
02/10/2023 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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