TJPB - 0869123-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIZETE ROLIM NOBREGA em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869123-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADRIANO HOLANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA - PB11429, YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA - PB26219 EXECUTADO: ELIZETE ROLIM NOBREGA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCENILDO FELIPE DA SILVA - PB9444 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação da parte Executada para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 22:13
Determinado o arquivamento
-
01/08/2025 22:13
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADRIANO HOLANDA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
14/04/2025 19:09
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:26
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:55
Juntada de Ofício
-
30/03/2025 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/03/2025 19:38
Homologada a Transação
-
20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADRIANO HOLANDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se o exequente para proceder a Averbação da Penhora junto ao Tabelionato de Registro de Imóveis, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 844, do CPC. -
25/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:16
Determinada diligência
-
21/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:24
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869123-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADRIANO HOLANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA - PB11429, YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA - PB26219 EXECUTADO: ELIZETE ROLIM NOBREGA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCENILDO FELIPE DA SILVA - PB9444 DESPACHO Sobre a petição de ID 106293986, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 09:34
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 01:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869123-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADRIANO HOLANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA - PB11429, YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA - PB26219 EXECUTADO: ELIZETE ROLIM NOBREGA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCENILDO FELIPE DA SILVA - PB9444 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel atualizada que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Em seguida, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção. -
07/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de resposta
-
15/10/2024 01:31
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869123-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADRIANO HOLANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA - PB11429, YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA - PB26219 EXECUTADO: ELIZETE ROLIM NOBREGA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCENILDO FELIPE DA SILVA - PB9444 DESPACHO Às contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 23:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/09/2024 16:48
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869123-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADRIANO HOLANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA - PB11429, YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA - PB26219 EXECUTADO: ELIZETE ROLIM NOBREGA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa/PB, 19 de agosto de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
19/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 18:55
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:13
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:14
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
08/02/2024 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0869123-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se novamente a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/02/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 11:37
Determinada diligência
-
29/01/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0869123-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao exequente para juntada da Certidão de Registro do Imóvel, de modo a atestar sua propriedade, bem como dos boletos inadimplentes do executado.
Prazo: 10 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:55
Determinada diligência
-
15/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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