TJPB - 0823431-57.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CAMPELO & PEREIRA LTDA. em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JOAO ENEAS PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0823431-57.2017.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(*32.***.*18-70); ITAU UNIBANCO S.A; CAMPELO & PEREIRA LTDA.(03.***.***/0001-07); JOAO ENEAS PEREIRA(*18.***.*87-15); SHEYNER YASBECK ASFORA(*17.***.*27-87); PROCESSO CIVIL.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC. - Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe.
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança, intentada por ITAÚ UNIBANCO S.A, devidamente qualificado nos autos, em face de CAMPELO & PEREIRA LTDA. (PORTOBELLO SHOP)Liminar deferida (Id. 68043430).
A parte demandada não foi citada e a autora peticionou requerendo a desistência da ação (Id. 89962801). É o relatório.
Decido.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso VIII, do CPC.
In casu, como não houve contestação, desnecessária a concordância do réu, por se tratar de um direito potestativo.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Custas pagas.
Sem honorários advocatícios.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Arquive-se imediatamente, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
10/06/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:35
Determinado o arquivamento
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10/06/2024 18:35
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 21:59
Conclusos para julgamento
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26/05/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 20:08
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 20:01
Juntada de Informações
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15/04/2024 10:22
Determinada diligência
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15/04/2024 10:22
Outras Decisões
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12/03/2024 22:03
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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22/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823431-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 74177401, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2022 02:51
Juntada de provimento correcional
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26/08/2022 21:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 03:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
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24/11/2021 03:41
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2021 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2021 18:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/03/2021 20:56
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2017 01:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2017 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2017 14:41
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2017 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2017 10:30
Audiência conciliação realizada para 19/10/2017 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/10/2017 00:45
Decorrido prazo de JOAO ENEAS PEREIRA em 10/10/2017 23:59:59.
-
09/10/2017 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 11:53
Expedição de Mandado.
-
25/08/2017 11:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2017 11:24
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2017 12:11
Audiência conciliação designada para 19/10/2017 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/08/2017 12:06
Recebidos os autos.
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18/08/2017 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/07/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2017 14:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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