TJPB - 0816381-77.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:43
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0816381-77.2017.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: SHEILA THAIS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A DECISÃO Vistos, etc.
O banco entende pela desnecessidade de recolhimento das custas processuais, diante da sucumbência também da parte adversa.
Pede ainda a retificação do polo passivo e as intimações sejam exclusivas e direcionadas ao advogado João Francisco Alves Rosa, inscrito na OAB/BA n. 17.023 e OAB/PB n. 24.691-A.
DEFIRO integralmente o pedido do banco.
Reconheço também a suspensão da exigibilidade de cobrança das custas em relação a SHEILA THAIS FERREIRA DA SILVA.
Ao cartório para as providências de estilo.
Arquivem-se os autos em seguida.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 19:45
Deferido o pedido de
-
13/05/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:33
Juntada de informação
-
07/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816381-77.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição ao id. 84385336.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:34
Determinada diligência
-
08/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:05
Juntada de informação
-
08/04/2024 09:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. -
21/12/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 16:23
Juntada de cálculos
-
21/12/2023 16:20
Juntada de cálculos
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816381-77.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:20
Juntada de Alvará
-
15/12/2023 09:35
Deferido o pedido de
-
14/12/2023 22:36
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:31
Juntada de informação
-
06/11/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 11:05
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 11:04
Juntada de Alvará
-
03/11/2023 11:28
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:21
Juntada de informação
-
30/08/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:25
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 12:01
Expedido alvará de levantamento
-
20/07/2023 12:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:11
Juntada de informação
-
19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 09/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:39
Juntada de Petição de resposta
-
20/04/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível da Capital.
-
11/04/2023 11:00
Juntada de certidão da contadoria
-
14/09/2022 09:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2022 23:13
Outras Decisões
-
12/09/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 21:37
Juntada de informação
-
09/06/2022 14:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 20/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2022 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível da Capital.
-
05/05/2022 08:25
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
23/10/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:28
Juntada de Petição de resposta
-
24/11/2020 02:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 23/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/10/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 13:59
Outras Decisões
-
09/07/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/07/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 06:55
Recebidos os autos
-
13/11/2019 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
12/07/2019 13:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/05/2019 01:02
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 01:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 24/05/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2018 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2018 17:14
Conclusos para julgamento
-
30/08/2018 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 19:43
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 19:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2018 00:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 13/04/2018 23:59:59.
-
14/04/2018 00:50
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 13/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2017 18:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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