TJPB - 0816381-77.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0816381-77.2017.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: SHEILA THAIS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A DECISÃO Vistos, etc.
O banco entende pela desnecessidade de recolhimento das custas processuais, diante da sucumbência também da parte adversa.
Pede ainda a retificação do polo passivo e as intimações sejam exclusivas e direcionadas ao advogado João Francisco Alves Rosa, inscrito na OAB/BA n. 17.023 e OAB/PB n. 24.691-A.
DEFIRO integralmente o pedido do banco.
Reconheço também a suspensão da exigibilidade de cobrança das custas em relação a SHEILA THAIS FERREIRA DA SILVA.
Ao cartório para as providências de estilo.
Arquivem-se os autos em seguida.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2019 07:00
Baixa Definitiva
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13/11/2019 07:00
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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13/11/2019 07:00
Transitado em Julgado em 12 de Novembro de 2019
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13/11/2019 07:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/11/2019 00:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 12/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 09:50
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2019 14:35
Deliberado em Sessão - julgado
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07/10/2019 11:37
Incluído em pauta para 08/10/2019 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
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30/09/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:38
Conclusos para despacho
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17/09/2019 18:14
Pedido de inclusão em pauta
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23/07/2019 17:56
Conclusos para despacho
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23/07/2019 17:48
Juntada de Petição de parecer
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15/07/2019 15:37
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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15/07/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 13:39
Conclusos para despacho
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12/07/2019 13:39
Juntada de Certidão
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12/07/2019 13:39
Juntada de Certidão de prevenção
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12/07/2019 13:33
Recebidos os autos
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12/07/2019 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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