TJPB - 0842425-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 22:10
Juntada de informação
-
26/03/2024 21:30
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de ISADORA BEZERRA CAVALCANTI ANGELO LINS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA BEZERRA CAVALCANTI LINS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0842425-60.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Cancelamento de vôo] AUTOR: I.
B.
C.
A.
L.REPRESENTANTE: VIVIANE MARIA BEZERRA CAVALCANTI LINS REU: AZUL LINHA AEREAS S E N T E N Ç A EMENTA:.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
AUTOR: I.
B.
C.
A.
L.REPRESENTANTE: VIVIANE MARIA BEZERRA CAVALCANTI LINS, já qualificada nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, em face do REU: AZUL LINHA AEREAS, pelos motivos fáticos e jurídicos descritos na inicial.
Após as partes apresentarem contestação e impugnação, foi peticionado, informando que celebraram acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, inc.
III, “b”, do NCPC, que se extingue o processo, com resolução do mérito quando for homologada a transação.
No caso dos autos, as partes se utilizaram das prerrogativas do art. 487, III, “b”, restando a este juízo a homologação do acordo e a consequente extinção do feito, com resolução do mérito. É esta exatamente a hipótese dos autos, pois as partes celebraram acordo como forma de pôr termo à demanda.
In casu, verifica-se que o acordo traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, cabendo a este juízo homologar a avença e extinguir o feito, em face da solução da lide.
Por todo o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, clausulado no ID (76957836).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma acordada.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente Juiz de Direito -
18/12/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 00:15
Homologada a Transação
-
15/11/2023 22:15
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 01:05
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:42
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:43
Determinada diligência
-
18/07/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 12:38
Juntada de informação
-
16/07/2023 12:36
Desentranhado o documento
-
16/07/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/06/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVI ANGELO LINS DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2023 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/06/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/06/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/03/2023 19:18
Recebidos os autos.
-
07/03/2023 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/03/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 06:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 06:31
Juntada de informação
-
22/08/2022 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 20:14
Outras Decisões
-
16/08/2022 21:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:36
Determinada diligência
-
10/08/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800910-93.2023.8.15.0551
Municipio de Remigio
Simone Cassimiro do Nascimento Souto
Advogado: Mabel Nunes Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 11:20
Processo nº 0800910-93.2023.8.15.0551
Simone Cassimiro do Nascimento Souto
Municipio de Remigio
Advogado: Mabel Nunes Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2023 15:43
Processo nº 0844339-04.2018.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Marisa Guimaraes Chaves de Souza
Advogado: Hermano Gadelha de SA
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0844339-04.2018.8.15.2001
Marisa Guimaraes Chaves de Souza
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2018 17:59
Processo nº 0845558-76.2023.8.15.2001
Hasenclever da Silva Pires
Analisis - Laboratorio Clinico e Infanti...
Advogado: Vanessa Messias Gomes de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 11:29