TJPB - 0810638-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/02/2025 10:05
Determinada diligência
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08/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810638-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 59636697) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 14:23
Deferido o pedido de
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09/03/2024 07:10
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810638-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2023 13:46
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 08:26
Juntada de Certidão
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20/07/2022 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:23
Decorrido prazo de EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI em 06/06/2022 23:59.
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22/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 12:28
Julgado procedente o pedido
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02/03/2022 20:16
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 02:55
Decorrido prazo de EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
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02/12/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 08:50
Determinada diligência
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27/08/2021 09:56
Conclusos para despacho
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26/08/2021 18:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/08/2021 03:01
Decorrido prazo de ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME em 03/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 11:55
Juntada de Certidão
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13/05/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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