TJPB - 0029259-14.2010.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0029259-14.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia ID 83715141 /cálculo ID 83715142 ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/06/2021 10:30
Baixa Definitiva
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01/06/2021 10:30
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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01/06/2021 06:14
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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01/06/2021 00:12
Decorrido prazo de CLEOPATRA ALBUQUERQUE GONCALVES DINIZ em 31/05/2021 23:59:59.
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01/06/2021 00:11
Decorrido prazo de CORINA HERGER M RODRIGUES em 31/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 03/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2021 21:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 10:08
Conclusos para despacho
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09/04/2021 08:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2020 13:45
Conclusos para despacho
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21/10/2020 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2020 00:11
Decorrido prazo de CLEOPATRA ALBUQUERQUE GONCALVES DINIZ em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 00:11
Decorrido prazo de CORINA HERGER M RODRIGUES em 13/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 05/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 19:56
Conclusos para despacho
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21/09/2020 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 15:52
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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09/09/2020 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 14:10
Conclusos para despacho
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12/08/2020 16:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2020 21:30
Conclusos para despacho
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23/05/2020 21:30
Juntada de Petição de parecer
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20/05/2020 22:30
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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20/05/2020 22:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 08:54
Conclusos para despacho
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04/05/2020 08:54
Juntada de Certidão
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04/05/2020 08:54
Juntada de Certidão
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03/05/2020 12:49
Recebidos os autos
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03/05/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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