TJPB - 0869008-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:02
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Determinada diligência
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18/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:25
Juntada de informação
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13/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869008-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 19 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 10:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/05/2024 07:38
Juntada de Petição de informação
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15/05/2024 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/05/2024 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/05/2024 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2024 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/03/2024 11:15
Recebidos os autos.
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20/03/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/03/2024 21:31
Determinada diligência
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11/03/2024 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZIANE LIMA DE AQUINO - CPF: *09.***.*12-59 (AUTOR).
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09/03/2024 06:59
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0869008-48.2023.8.15.2001 AUTOR: ELIZIANE LIMA DE AQUINO, DEUSDETE JOSUE DA SILVA JUNIOR REU: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Intimem-se os Promoventes, por seus advogados, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular de todas as partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência atualizado e em nome próprio; c) qualificação profissional do 2º Promovido e documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 15 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
18/12/2023 09:13
Determinada diligência
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11/12/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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