TJPB - 0832721-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832721-23.2022.8.15.2001 [Condomínio, Alteração de Coisa Comum, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: AMANDA ARAUJO RODRIGUES, MARIA APARECIDA ALVES CARDOSO, LIRIDA MACEDO, CARLA PRISCILA CAVALCANTI ARAUJO BONIFACIO DE ASSIS, EYMARD MOURAO VASCONCELOS, MARIA DO SOCORRO CONSEVA ARRUDA, DANIELLI GOMES ESTRELA DANTAS, LYDIA MARIA DA COSTA CARDOZO DA SILVA, SANDRA MARIA PORTELA CUNHA, CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA, AGADEILTON GOMES LACERDA DE MENEZES, FRANCYNILDA GOMES VITAL, JOSE CARLOS LEAL NETO, FRANCISCO RIBEIRO ALVES, GLACY GONZALES GORSKI GARCIA, LEONARDO BENICIO DA SILVA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ORQUIDEAS, SAINT CLAIR FERNANDES DE AVELAR SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por AUTOR: AMANDA ARAUJO RODRIGUES, MARIA APARECIDA ALVES CARDOSO, LIRIDA MACEDO, CARLA PRISCILA CAVALCANTI ARAUJO BONIFACIO DE ASSIS, EYMARD MOURAO VASCONCELOS, MARIA DO SOCORRO CONSEVA ARRUDA, DANIELLI GOMES ESTRELA DANTAS, LYDIA MARIA DA COSTA CARDOZO DA SILVA, SANDRA MARIA PORTELA CUNHA, CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA, AGADEILTON GOMES LACERDA DE MENEZES, FRANCYNILDA GOMES VITAL, JOSE CARLOS LEAL NETO, FRANCISCO RIBEIRO ALVES, GLACY GONZALES GORSKI GARCIA, LEONARDO BENICIO DA SILVA. em face do(a) REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ORQUIDEAS, SAINT CLAIR FERNANDES DE AVELAR.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 72321088). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos do ultimo parágrafo do acordo firmado, assim, certififique-se o transito em julgado.
Ante a sentença de mérito proferida nos autos e nos termos do Art. 90 § 2º do NCPC, nada tendo as partes disposto quanto às despesas processuais, estas serão divididas igualmente. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial, levando em consideração o disposto no parágrafo anterior.
Após, intime-se as partes para que comprovem seu recolhimento no prazo de 15 dias.
Cumpridas todas as formalidades dispostas anteriormente, Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:33
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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18/12/2023 11:47
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 11:47
Homologada a Transação
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05/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2023 10:51
Conclusos para decisão
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de SAINT CLAIR FERNANDES DE AVELAR em 19/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ORQUIDEAS em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:07
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:12
Conclusos para decisão
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01/11/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 20:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/09/2022 23:17
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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03/09/2022 12:06
Decorrido prazo de ADMA FLORENCIO DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
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03/09/2022 12:06
Decorrido prazo de HALLITA AMORIM CEZAR FERNANDES E AVELAR em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:18
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ORQUIDEAS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (REU)
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31/08/2022 09:42
Conclusos para decisão
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30/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/08/2022 07:17
Conclusos para decisão
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01/08/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 06:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 17:39
Determinada diligência
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16/06/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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